Empréstimo consignado para estagiário
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Empresa pode oferecer empréstimo consignado para estagiário?

O Decreto nº 4.840/2003, trata dos procedimentos para autorização de desconto em folha de pagamento dos valores referentes a prestações de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil a empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

O estagiário por não ser empregado da empresa e não ter na Lei nº 11.788/2008, previsão sobre a possibilidade de qualquer desconto a ser realizado pela empresa no pagamento do auxílio-bolsa, entendemos que não caberá a concessão de qualquer tipo de empréstimo a ele.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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