No aborto espontâneo há algum tipo de estabilidade ou licença a serem respeitados pela empresa, qual a base legal?
Informamos que em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico com informação do CID específico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas.
Transcorrido este período, a rescisão poderá ser feita salvo estabilidade dada pela convenção coletiva.
Base Legal – Art.343, §4º da IN INSS/PRESS nº77/15.
FONTE: Consultoria CENOFISCO