Anotação da licença remunerada
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Licença remunerada deve ser anotada em carteira profissional?

A licença remunerada, fruto de acordo entre as partes, caracteriza a interrupção do contrato de trabalho.

Hipótese esta, em que não se verifica a prestação pessoal de trabalho por efetivo licenciamento no cumprimento da função.

Porem, durante a licença remunerada remanesce o ônus para o empregador, quer pela obrigatoriedade do pagamento do salário contratual quer pelo cumprimento de qualquer outra obrigação decorrente do próprio contrato de trabalho como, por exemplo; as obrigações previdenciárias e os depósitos do FGTS.

Posto isto, verificamos que durante a LR o contrato tem sua fluência normal não interferindo na data base de férias ou qualquer outro direito.

Desta forma não vemos a necessidade de anotação em CTPS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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