Informações importantes no holerite
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O que deve constar no holerite do funcionário: cargo; data de admissão; PIS; CPF?

O holerite, também chamado de contracheque, é um documento emitido pelo empregador onde se demonstram os vencimentos de um trabalhador assalariado, como o salário no mês vigente; os descontos, como os vales, encargos, impostos, pensões, acréscimos, como salário-família, auxílio-enfermidade, gratificações em conformidade com o artigo 464 da CLT.

Assim, entendemos que tanto a empresa como o empregado devem ser identificados no referido documento.

Em relação aos dados da empresa usualmente indicam a razão social da empresa e o número do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).

No caso do empregado, geralmente incluídos logo abaixo dos dados da empresa, contêm: nome e cargo, seguido da identificação da matricula do registro do empregado na empresa.

Ressaltamos que essas informações são para a identificação como informamos acima, ou seja não possuindo uma legislação sobre o assunto, sendo assim, entendemos que não seria obrigatório o CPF e o PIS do empregado uma vez que ele já foi identificado pelo seu nome e pela inscrição junto ao registro de empregado na empresa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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