Funcionária foi demitida sem justa causa, após um mês da data de dispensa a mesma descobriu que estava grávida, a empresa promoveu a reintegração. O intervalo de um mês, entre a demissão e reintegração, a empresa deve pagar?
A reintegração restabelece as condições anteriores da contratação como se a colaboradora não tivesse deixado a empresa, assim, ficam mantidos data de admissão, período aquisitivo de férias, direitos do acordo coletivo de trabalho etc.
O Manual do CAGED traz orientações quanto à reintegração de colaborador estável, evento que dispensa multa.
O SEFIP deve ser retificado com a informação do mês em que houve a rescisão para a incluir o nome da colaboradora; o mesmo deve ser efetuado para as competências seguintes até mês anterior à competência atual.
A colaboradora deverá devolver o FGTS para ser restituído à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL por meio da Guia de Reposição de Pagamento (GRP), específica para esse caso.
A estabilidade permanece conforme legislação consolidada e Constituição Federal.
Não existe possibilidade de mudar isso com acréscimo de mais um mês como se tenciona. Sobre o assunto, consultar arts. 391, 391-A, e 392 da CLT ou ADCT/CF art. 10, II, “b”.
FONTE: Consultoria CENOFISCO