Quais as datas dos feriados federal, estaduais e municipais?
A CENOFISCO não acompanha feriados Estaduais e Municipais, ao qual a empresa deverá verificar junto ao seu Estado e Município (cidade).
A Lei nº 9.093, de 12/09/1995 estabelece que seja feriados civis:
a) os declarados em lei federal;
b) a data magna do Estado fixada em lei estadual;
c) os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município, fixados em lei municipal.
Assim, consideram-se os seguintes:
* dia 1º de janeiro (Confraternização Universal) — Lei Federal n. 662/49;
* dia 21 de abril (Tiradentes) — Lei Federal n. 662/49;
* dia 1º de maio (Dia do Trabalho) — Lei Federal n. 662/49;
* dia 7 de setembro (Independência) — Lei Federal n. 662/49;
* dia 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida) — Lei Federal n. 6.802/80;
* dia 02 de novembro (Finados) – Lei Federal n. 662/49;
* dia 15 de novembro (Proclamação da República) — Lei Federal n. 662/49; e
* dia 25 de dezembro (Natal) — Lei Federal n. 662/49.
* data de realização de eleições — Lei Federal n. 4.737/65, art. 380.
Assim, a lei estabelece que sejam feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.
Determina o artigo 2º da Lei n. 9.093, de 12.09.1995, que os feriados religiosos não declarados na legislação federal poderão ser instituídos mediante lei municipal, conforme a tradição local, em número não superior a 4 (quatro):
“Art. 2º - São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão”.
FONTE: Consultoria CENOFISCO