Para o pagamento de periculosidade, o que devemos tomar como base: O piso da categoria ou o salário Base do funcionário?
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Informamos que incidente sobre salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

Base Legal – Art.193, §1º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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