Atestado de acompanhante de filho
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Como o empregador deve considerar atestados de acompanhante de filho menor da empregada doméstica. Deve abonar. Qual a base legal?

Sobre o atestado de acompanhamento de filho, não existe previsão legal a respeito, há apenas a previsão de abono de falta para levar filho ao médico, conforme Precedente Normativo nº 95 do TST, no qual transcrevemos:

Nº 95 ABONO DE FALTA PARA LEVAR FILHO AO MÉDICO (positivo) Assegura-se o direito à ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 horas.

Por analogia ao precedente transcrito acima, orientamos que o empregador abone pelo menos um dia do atestado de acompanhamento.

O restante dos dias do atestado, ficará a critério do empregador abonar ou não.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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