A empresa pode demitir um funcionário que já assinou aviso de férias. Existe multa. Qual a base legal?
Informamos que somente não poderá ocorrer a dispensa do empregado que já esteja de férias, uma vez que é incompatível a concessão de aviso prévio com férias, conforme preceitua o art. 19 da IN SRT/MTE nº 15/2010.
Com relação à dispensa do empregado antes do efetivo gozo de férias, por não ter previsão legal proibindo tal fato, entende-se que é possível efetuar a dispensa, ainda que o empregado já tenha recebido o aviso de férias.
Orientamos ainda que seja verificado o posicionamento do respectivo sindicato.
FONTE: Consultoria CENOFISCO