Empresa contratou serviço de fornecedor não optante de Simples Nacional para varrição, coleta, remoção e reciclagem, sendo realizado na sede por funcionários da contratada, deve reter também o INSS?
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Somente está sujeito à retenção do INSS, a relação dos serviços elencados nos arts. 117 e 118 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009. O serviço de Desumificação e Filtragem de Óleo não estão sujeito a retenção do INSS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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