Funcionário que trabalha em escala de 4 x 1, quando os dias de trabalho cai em feriado, ele deve receber essas horas em dobro?
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Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

Base Legal: art. 9º da Lei nº 605/49.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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