Segurado facultativo pode recolher o carnê no primeiro mês, na qualidade de facultativo, com alguns dias de atraso?
Para o facultativo, a inscrição representa ato de vontade e é formalizada após o primeiro recolhimento no código específico, da seguinte forma:
- quando possui cadastro no CNIS, se não houver contribuição , poderá ser efetuada a inclusão da ocupação e havendo contribuições já recolhidas, deverá ser observado o primeiro pagamento em dia, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas às competências anteriores ao início da opção de filiação de facultativo.
Sendo o primeiro mês, o pagamento deve estar em dia.
Base Legal: art. 56, inciso II da Instrução Normativa INSS nº 77/2015.
FONTE: Consultoria CENOFISCO