Recolher o carnê com atraso
Voltar

Segurado facultativo pode recolher o carnê no primeiro mês, na qualidade de facultativo, com alguns dias de atraso?

Para o facultativo, a inscrição representa ato de vontade e é formalizada após o primeiro recolhimento no código específico, da seguinte forma:

- quando possui cadastro no CNIS, se não houver contribuição , poderá ser efetuada a inclusão da ocupação e havendo contribuições já recolhidas, deverá ser observado o primeiro pagamento em dia, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas às competências anteriores ao início da opção de filiação de facultativo.

Sendo o primeiro mês, o pagamento deve estar em dia. Base Legal: art. 56, inciso II da Instrução Normativa INSS nº 77/2015.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2016 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•