Funcionário pretende comprar a empresa em que trabalha, poderá continuar funcionário. Mudando para o pró-labore, fica isento da rescisão?
O empregado não pode continuar sendo subordinado a ele mesmo, conforme questionado.
O artigo 2º da CLT dispõe que empregador é quem remunera, vai gerir a empresa , e arca com os riscos da sua atividade.
No artigo 3º da CLT está a figura do empregado, que é quem presta serviço habitual, mediante salário e subordinação.
Portanto, as duas figuras não podem permanecer na mesma pessoa, e se o empregado passa a ser o dono da empresa, deixa de existir a subordinação, deixa de receber salário e passa a receber pró-labore, pois ele vai passar a gerir e arcar com os risco da atividade, devendo ser feita a rescisão contratual.
FONTE: Consultoria CENOFISCO