Funcionário compra a empresa
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Funcionário pretende comprar a empresa em que trabalha, poderá continuar funcionário. Mudando para o pró-labore, fica isento da rescisão?

O empregado não pode continuar sendo subordinado a ele mesmo, conforme questionado.

O artigo 2º da CLT dispõe que empregador é quem remunera, vai gerir a empresa , e arca com os riscos da sua atividade.

No artigo 3º da CLT está a figura do empregado, que é quem presta serviço habitual, mediante salário e subordinação.

Portanto, as duas figuras não podem permanecer na mesma pessoa, e se o empregado passa a ser o dono da empresa, deixa de existir a subordinação, deixa de receber salário e passa a receber pró-labore, pois ele vai passar a gerir e arcar com os risco da atividade, devendo ser feita a rescisão contratual.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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