Funcionário recebe cesta básica há algum tempo no valor de R$300,00, a empresa pode reduzir o valor?
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Informamos que determina o art.468 da CLT que qualquer alteração contratual somente é possível com a anuência das partes e desde que não traga prejuízos ao empregado. Desta forma, entendemos não ser possível a redução do valor da cesta básica.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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