Atestados frequentes durante a gestação
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Funcionária gestante traz atestados frequentemente de um dia, dois ou três, como afasta-la por auxilio doença, antes da licença maternidade?

Toda gestante que possui a carência exigida em lei (12 meses de contribuição) poderá requerer o auxílio doença na fase de gestão, desde que antes da dos 28 dias antes da data do parto, conforme estabelece o artigo 93 do Decreto 3048/99.

Assim, se os atestados emitidos forem pela mesma doença, dentro de um período de 60 dias, a empresa deverá soma-los, pagando até 15 dias de atestado, para então a partir do 16º dia afastar a trabalhadora para gozo de auxílio-doença que deverá cessar com o nascimento da criança, pois comecará o salário maternidade (pago pela empresa) ou com a alta do INSS se ocorre antes do parto.

Fundamento legal: Art. 75 §§ 4º e 5º do Decreto 3048/99.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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