Empregador doméstico deve ser cadastrado no CEI ou não é mais obrigatório a partir do momento que é feito o cadastro no esocial?
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Com o uso obrigatório do esocial para o empregador doméstico a partir de Outubro de 2015, não é mais necessário a matricula CEI para recolhimento do FGTS da empregada doméstico, sendo necessário efetuar o cadastro no site do esocial para recolhimento dos demais tributos além do FGTS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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