Quais as verbas rescisórias que devem pagas no término antecipado do contrato de menor aprendiz, por motivo de inaptidão?
As verbas rescisórias são saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro e se houver salário família.
Além do depósito no FGTS do mês da rescisão e mês anterior a rescisão contratual caso ainda não tenha sido depositado. Não há saque do FGTS.
Quanto a rescisão contratual somente com a assistência dos responsáveis legais é que se poderia dar quitação as verbas representadas no TRCT deste aprendiz, vez que trata-se de menor de idade, nos termos do artigo 439 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO