Anotação da projeção do aviso prévio
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Como deve ser feita a anotação na CTPS quanto à projeção do aviso prévio e a assistência médica, devemos estender até o término dessa projeção?

Informamos que na CTPS deverá proceder conforme o especificado nos incisos do artigo 17, da IN 15/2010, ou seja:

Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:

I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e

II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

Com relação à assistência médica não existe previsão legal expressa, porém, entendemos que a empresa deve estender o benefício ao empregado até o término do aviso prévio, visto que ele é considerado para todos os efeitos legais.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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