O valor referente à distribuição de lucros aos sócios deverão constar em SEFIP/GFIP?
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Informamos que distribuição de lucros não deve ser declarado em SEFIP por não estar sujeito a incidência de INSS. Base Legal - Artigo 214 § 9º combinado com art. 201 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3048/99.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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