Empresa do Simples devem reter 11% (INSS) sobre nota fiscal de prestação de serviço?
PRESTADORA DO SERVIÇO OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL:
Devemos verificar que, se o serviço estiver sujeito à retenção na nota fiscal e o prestador for optante pelo Simples Nacional, com atividade enquadrada no Anexo IV da Lei Complementar 123/06, terá retenção previdenciária, conforme artigo 191 da IN 971/2009.
Caso a prestadora do serviço seja optante pelo Simples Nacional, com atividade enquadrada no Anexo III ou V da LC 123/2006, não estará sujeita à retenção sobre a nota fiscal.
Portanto, a empresa prestadora, se tributada no Anexo IV, e o serviço estiver sujeito à retenção, deve destacar a retenção previdenciária na emissão da nota fiscal e o tomador fará retenção de 11%.
FONTE: Consultoria CENOFISCO