Antecedentes na contratação
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Empresa pode exigir antecedentes criminais na contratação do funcionário, qual a base legal?

A CF/1988 veda a discriminação do exercício de qualquer trabalho ou profissão, desde que atendidas as qualificações legais, portanto, exigir certidão de antecedentes pode trazer problemas ao empregador, ademais, o art. 1º da Lei 9.029/1995 também proíbe qualquer prática discriminatória e limitativa na relação de emprego, seja admissional ou de manutenção do vínculo empregatício por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.

Isto posto ressaltamos que a Lei 7.115/1983 estabelece que a declaração de bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado e sob as penas da lei, presume-se verdadeira.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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