Empresa pode por liberalidade pagar complemento salarial para funcionária afastada por doença não relacionada com o trabalho?
Temos uma funcionária que está entrando no 16º dia de afastamento por doença (não relacionada ao trabalho). Assim que ela começar a receber da previdência, sabemos que o valor será muito inferior ao seu salário base. Minha pergunta é: A empresa pode, por liberalidade, pagar um complemento em folha de pagamento referente a essa diferença, entre o que irá receber da previdência e seu salário base?
Ao se licenciar pelo INSS o colaborador receberá o auxílio-doença calculado com base no seu período contributivo pelas informações do SEFIP.
A renda mensal inicial (RMI) correspondente ao auxílio-doença será correspondente a 91% do salário de benefício e não terá o valor inferior ao do mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário de contribuição.
A complementação do benefício é possível, desde que esse direito seja extensivo à totalidade da empresa, assim, neste caso não haverá incidências na folha de salário.
BASE: Decreto 3.048/1999, art. 39 e IN INSS/PRES 77/2015, art. 185.
FONTE: Consultoria CENOFISCO