Empresa paga o salário dos seus funcionários através de conta no banco, é obrigatório ter conta salário?
As empresas não devem impor a seus colaboradores a abertura de conta corrente, a qual por si, gera encargos e custos exigidos pelo banco.
Apenas a conta salário (sem custo e cobrança de taxas) poderá ser determinada pelo empregador, segundo orientações do Banco Central do Brasil e em face do disposto no artigo 468 da CLT.
Caso o empregado voluntariamente prefira a abertura de conta corrente, entendemos não haver qualquer ilícito no caso.
FONTE: Consultoria CENOFISCO