Depósito em conta salário
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Empresa paga o salário dos seus funcionários através de conta no banco, é obrigatório ter conta salário?

As empresas não devem impor a seus colaboradores a abertura de conta corrente, a qual por si, gera encargos e custos exigidos pelo banco.

Apenas a conta salário (sem custo e cobrança de taxas) poderá ser determinada pelo empregador, segundo orientações do Banco Central do Brasil e em face do disposto no artigo 468 da CLT.

Caso o empregado voluntariamente prefira a abertura de conta corrente, entendemos não haver qualquer ilícito no caso.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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