É necessária a etiqueta mencionando que o funcionário irá trabalhar em regime de tempo parcial, citando a base legal?
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O contrato a tempo parcial pressupõe jornada semanal abaixo de vinte e cinco horas semanais. Assim, no contrato ou etiqueta a serem confeccionados deverá constar a expressão "contrato a tempo parcial nos termos do art. 58A da CLT".

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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