Recebimento de adicional por tempo de serviço
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O adicional por tempo de serviço tem natureza salarial?

Informamos que dispõe o artigo 457 CLT, compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador.

A legislação trabalhista não prevê nenhum adicional de tempo de serviço, sendo, via de regra, tal pagamento instituído pelo documento coletivo da categoria profissional, que visa contemplar o empregado que permanece por determinado período de tempo na empresa com um pagamento suplementar.

Enquadram-se nesta modalidade os anuênios, biênios, triênios, quinquênios, 14º salário etc., ou seja, pagamentos efetuados em função do tempo de permanência do empregado na empresa ou concedidos por mera liberalidade do empregador.

Estes valores, ainda que pagos em decorrência de documento coletivo, quando pagos de forma habitual, integrará o salário para todos os efeitos legais, inclusive para pagamento de verbas trabalhistas tais como: 13º salário, férias, aviso prévio, horas extras, etc; e terá incidência de INSS e FGTS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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