Autônomos como médicos, dentistas, que declaram uma receita de IR de R$ 10.000,00, estão obrigados a recolherem o teto da Previdência, ou podem recolher o valor a menor?
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Informamos que se considera salário de contribuição ao segurado contribuinte individual à remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado os limites mínimo e máximo do salário de contribuição.

Base Legal – IN RFB nº971/09, art.55, III, “d”.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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