Compensar as horas não trabalhadas
Voltar

Empregada doméstica poderá compensar as horas não trabalhadas quando o empregador estiver ausente e dispensar os seus serviços, descontar nas férias, como proceder?

Informamos que as horas do dia de ausência poderão ser compensadas em outro dia desde que seja feito um acordo de compensação de horas entre empregador e empregada.

Outrossim, essas horas não podem ser compensadas com férias e primeiro essas horas devem ser compensadas para depois ela se ausentar no dia que o empregador determinar.

Base Legal – Lei Complementar nº150/15.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2016 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•