Validade do exame admissional
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Qual a validade do exame médico admissional. No caso de rescisão por término de experiência em 90 dias, tem que fazer o demissional?

Informamos que a finalidade do exame admissional é verificar se o empregado encontra-se apto para começar a exercer a atividade para qual será contratado, não havendo um prazo específico de validade.

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 07 o exame médico admissional, deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.

O exame médico demissional, será obrigatoriamente realizado até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido feito há mais de:

- 135 dias paras empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o quadro da NR 4;

- 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.

Assim, se o exame médico admissional, tenha sido realizado dentro desses prazos, a empresa estará dispensada da realização do exame médico demissional.

As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro I da NR 4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 135 (cento e trinta e cinco) dias, em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.

As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 90 (noventa) dias, em decorrência de negociação coletiva assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.

Fundamento: NR-7.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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