Realizar obra em outra cidade
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Empresa de construção civil conseguiu nova obra em outra cidade e precisa enviar a sua equipe para o local temporariamente com casa alugada pela construtora, mesmo assim terá que pagar adicional?

Partindo da premissa que os empregados em causa foram contratados para prestar serviços no local de contrato, a transferência deles para local distante do de contratação implica em alteração contratual (local de trabalho).

Nas disposições do artigo 468 da CLT, esta alteração do contrato só é válida com a concordância do empregado e desde que não traga para este qualquer prejuízo direto ou indireto.

Posto isto, necessário se torna avaliar se o adicional de transferência cobre os ônus à maior do empregado de tal sorte que não se verifique prejuízo para o mesmo.

Quando necessário a empresa deverá cobrir eventuais diferenças ou oferecer condições compensatórias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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