Empresa de construção civil conseguiu nova obra em outra cidade e precisa enviar a sua equipe para o local temporariamente com casa alugada pela construtora, mesmo assim terá que pagar adicional?
Partindo da premissa que os empregados em causa foram contratados para prestar serviços no local de contrato, a transferência deles para local distante do de contratação implica em alteração contratual (local de trabalho).
Nas disposições do artigo 468 da CLT, esta alteração do contrato só é válida com a concordância do empregado e desde que não traga para este qualquer prejuízo direto ou indireto.
Posto isto, necessário se torna avaliar se o adicional de transferência cobre os ônus à maior do empregado de tal sorte que não se verifique prejuízo para o mesmo.
Quando necessário a empresa deverá cobrir eventuais diferenças ou oferecer condições compensatórias.
FONTE: Consultoria CENOFISCO