Contratação de estrangeiros
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Quais os documentos necessários para a contratação de estrangeiros?

Informamos que o estrangeiro deverá ter o visto permanente para que possa trabalhar no Brasil.

Salientamos que ao estrangeiro que se encontra no Brasil ao amparo de visto de turista, de trânsito ou temporário, bem como aos dependentes de titulares de quaisquer vistos temporários é vedado o exercício de atividade remunerada. Ao titular de visto temporário, na condição de correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira, é vedado o exercício de atividade remunerada por fonte brasileira.

O Conselho Nacional de Imigração informa que para os haitianos que obtiveram seu visto permanente na Embaixada do Brasil em Porto Príncipe: após chegar ao Brasil, o estrangeiro deve se dirigir a uma unidade de imigração da Polícia Federal para registrar-se e fazer o pedido de Carteira de Identidade de Estrangeiro. De posse da CTPS, o estrangeiro já poderá trabalhar em qualquer entidade empregadora em igualdade de condições com os brasileiros.

Segundo o site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para estrangeiros com estada legal no País será realizada nas sedes das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego. As Gerências só expedirão CTPS quando expressamente autorizadas pelo Superintendente Regional do Trabalho e Emprego do Estado, conforme art. 9º, § 1º, da Portaria SPPE nº 1/97. Publicada no DOU de 13/03/2015 a Portaria MTE nº 275/15 que autoriza, em caráter excepcional e pelo prazo de 120 dias, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para estrangeiros com nacionalidade haitiana ou senegalesa amparados pelo pedido de refúgio pela Prefeitura Municipal de São Paulo, do estado de São Paulo (SP). Diante disso, caberá a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do estado de São Paulo firmar o Acordo de Cooperação Técnica com a Prefeitura Municipal de São Paulo (SP) para emissão do documento, nos termos da Portaria MTE nº 369/13, que regulamenta a emissão descentralizada de CTPS para brasileiro, prevista no art. 14 do Decreto-Lei nº 5.452/43, que aprova a CLT.

A emissão da CTPS será realizada, preferencialmente, por meio do Sistema Informatizado da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPSWEB). Nos termos dos art. 95 e seguintes da Lei nº 6.815/80, o estrangeiro residente no Brasil goza de todos os direitos reconhecidos aos brasileiros, nos termos da Constituição e das leis. Assim, o trabalho no Brasil é regulado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que prevê e assegura direitos básicos a todos os trabalhadores. Esses direitos podem ser ampliados pelos acordos celebrados pelos Sindicatos.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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