Demissão por justa causa
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Empresa prepara a demissão por justa causa de duas funcionárias que possuem menos de 01 ano de registro, termos que fazer a homologação no sindicato?

Informamos que de acordo com o art. 477, §1 da CLT, a assistência (homologação) é devida na rescisão do contrato de trabalho firmado há mais de 1 (um) ano e consiste em orientar e esclarecer empregado e empregador sobre o cumprimento da lei, assim como zelar pelo efetivo pagamento das parcelas devidas.

Isto posto, não é devida a homologação da rescisão do contrato de trabalho firmado há menos de 1 (um).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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