Retificação de formulários por reintegração
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Empresa precisa fazer a reintegração de funcionário, por processo judicial, entretanto, já corrigimos o CAGED e a Folha, como deve ser retificado a SETIP, como proceder?

Ressaltamos a necessidade de retificação dos formulários informativos que são encaminhados ao Ministério do Trabalho e Emprego: RAIS e CAGED. Como a rescisão contratual operada é nula, entendemos necessário o reenvio destes formulários, com repetição de todas as informações enviadas com exclusão desta rescisão.

Também a GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social deverá ser retificada, juntamente com a ficha de registro e Carteira de Trabalho e Previdência Social. Nesta última, como não é permitida a existência de rasuras, aconselhamos seja colocado asterisco para visualização de página de informações gerais, onde poderá ser colocada a seguinte anotação:

De acordo com o Manual da SEFIP, versão 8.4, item 8.11 a informação sobre a reintegração da gestante deverá ser no código 650, vejamos:

8.11 – REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO

Quando a sentença judicial determinar a reintegração do empregado (não convertida em indenização), o trabalhador deve ser informado em GFIP/SEFIP com código 650 Característica 3. Deve ser transmitida uma GFIP/SEFIP com código 650 (modalidade branco) Característica 3 para cada competência do período compreendido entre o desligamento anulado e o efetivo retorno ao trabalho. Nos campos Período Início e Período Fim deve-se repetir a competência do movimento. Além disso, a GFIP/SEFIP onde consta o desligamento anulado deve ser retificada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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