Relação da RAIS pelo empregador doméstico
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Ficou obrigatória a relação da RAIS pelo empregador doméstico? Após mudança na legislação a partir de 10/2015, é obrigatório a transmissão da RAIS para essa categoria?

Conforme Portaria nº269/15 estão obrigados a declarar a RAIS:

I - empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;

II - filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

III - autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;

IV - órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

V - conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;

VI - condomínios e sociedades civis; e

VII - cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

Assim, o empregador doméstico está isento da entrega da RAIS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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