Funcionário durante o contrato de experiência sofreu acidente, como proceder?
No caso o contrato de experiência é suspenso a partir do 16º dia de afastamento/atestado. Durante os 15 dias de afastamento dar-se a contagem normal do contrato, sendo que se o contrato vencer nesse período, a empresa poderá encerra normalmente o mesmo, desde que comunicado o empregado por escrito.
A partir do 16º dia, com a entrada em beneficio (em havendo prazo de contrato a cumprir), e com a suspensão, após a alta do INSS, e com o retorno na empresa, será retomado o prazo do contrato que estava suspenso.
FONTE: Consultoria CENOFISCO