Empregada doméstica admitida no início de 2015, porém o recolhimento de seu FGTS foi efetuado a partir de 10/2015. No seu Seguro-Desemprego contar-se-á o direito de receber a partir de sua admissão, ou da opção do FGTS?
Informamos que o seguro-desemprego do empregado doméstico não está vinculado ao recolhimento do FGTS e sim ao seu vínculo empregatício.
Assim, para se ter direito ao seguro-desemprego, deve ser comprovado vínculo empregatício de quinze meses nos últimos vinte quatro meses.
Base Legal – Resolução CODEFAT nº754/15
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FONTE: Consultoria CENOFISCO