Empresa apresenta valores para compensar na GPS correspondente a mais de 30% do valor da guia. É permitida essa compensação?
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Informamos que não existe limite para compensação previdenciária, podendo ser feita na sua totalidade. A Lei nº 11.941/09 a em seu art. 79 revoga o art. 89, § 3º da Lei nº 8.212/91 que previa a compensação limitada a 30%.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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