Funcionário está ausente do trabalho e ele mesmo fez agendamento de requerimento de auxílio doença. Entretanto não comparece no trabalho e não apresenta atestado médico, apenas o protocolo da perícia. A empresa pode descontar as faltas?
Entendemos que a empresa poderá lançar as faltas no período de ausência da empregado, pelo falta de apresentação de atestado médico que justifique as ausências.
Contudo, orientamos que a empresa envie carta ou telegrama à empregado, com aviso de recebimento (AR), solicitando que ele justifique as faltas do período, sob pena se serem consideradas como falta, consequentemente ocorrendo o desconto.
Base legal: Art. 75 do Decreto 3.048/99.
FONTE: Consultoria CENOFISCO