Licença maternidade da doméstica
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Empregada doméstica entrou de licença maternidade, como proceder pelo e-social, temos que comparecer na previdência para dar entrada da licença, quem deverá pagar mensalmente?

Esclarecemos que mesmo havendo a informação no eSocial, deve-se ir até a Previdência Social para requerer o benefício, lembrando que o pagamento é feito pela Previdência Social.

Para empregadas domésticas com afastamento por licença-maternidade, o empregador deverá informar o valor do salário contratual no campo "Remuneração Mensal", pois será base de cálculo do FGTS e da Contribuição Previdenciária Patronal.

No entanto, o valor da Contribuição Previdenciária da segurada já vem descontado diretamente no benefício recebido pela trabalhadora pago pela Previdência Social.

Nesse caso, no momento de geração do DAE o empregador deverá clicar na opção Editar Guia e alterar o campo "1082-03 CP Segurados – Empregado Doméstico", deduzindo o valor que seria descontado dessa empregada, mas que já foi deduzido do benefício, proporcionalmente aos dias em licença-maternidade.

Base Legal - IN INSS/PRES nº77/15, art.352.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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