Bonificação não habitual
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Empresa bonificará em dinheiro seu gerente comercial de forma atípica, não habitual, haverá neste caso retenções previdenciárias ou do FGTS?

Todas as gratificações que sejam ajustadas (combinadas verbalmente, previstas em acordo coletivo, convenção coletiva, contrato de trabalho, pagas com certa regularidade ou condicionadas ou seja, se o empregado cumprir uma meta ou objetivo o valor será pago) possuem natureza salarial e haverá incidência de INSS e FGTS normalmente, segundo estabelece o artigo 457 § 1º da CLT.

Assim, se o valor pago não se ajusta naquilo que foi informado acima (características de gratificação ajustada do art. 457 § 1º da CLT) não será considerado como parcela salarial, portanto não haverá a incidência de FGTS e INSS.

Ressaltamos que a empresa deverá identificar às características já informadas, ou seja, ajustada ou não ajustada, para efeitos de tributação e não o nome da verba (gratificação, bônus, prêmio, bonificação, etc).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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