Estabilidade após a greve
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Quando temos uma greve sindical os funcionários adquirem uma estabilidade, mesmo o funcionário em experiência goza dessa estabilidade?

O empregado em contrato de experiência não terá estabilidade salvo no caso de ocorrência de acidente de trabalho.

A justa causa quando devidamente comprovada por boletim de ocorrência, corta qualquer tipo de estabilidade.

O período de estabilidade dada por convenção coletiva ou acordo sindical constará da própria convenção ou acordo.

No caso de contrato de experiência não haverá estabilidade salvo se expressa no próprio acordo ou convenção.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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