Extensão do período de amamentação
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Funcionária solicitou a extensão de 15 dias para o período de amamentação com apresentação do atestado médico. Empresa deve conceder os dois períodos de meia hora por dia para amamentação até a criança completar 6 meses. A extensão de 15 dias para amamentação sobrepõe o outro período?

Informamos que um direito não sobrepõe o outro.

O art. 396 da CLT estabelece que para amamentar o próprio filho, até que este complete 06 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais, de meia hora cada um.

Quando o exigir a saúde do filho, o período de 06 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente (parágrafo único do art. 396 da CLT).

Pelo dispositivo acima, constata-se que o legislador visou conceder à empregada tempo necessário para que esta possa, durante a jornada de trabalho, amamentar o próprio filho, até que este complete 06 (seis) meses de idade, instituindo, desta forma, um mecanismo de preservação da saúde da criança.

Feitos os esclarecimentos acima, o art. 93, § 3º do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, estabelece que em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, mediante atestado médico específico.

Observa-se que a prorrogação dos períodos de repouso anteriores e posteriores ao parto consiste em excepcionalidade, compreendendo as situações em que exista algum risco para a vida do feto ou criança ou da mãe, devendo o atestado médico ser apreciado pela Perícia Médica do INSS, exceto nos casos de segurada empregada, que é pago diretamente pela empresa.

Assim, deve ser analisado a finalidade do atestado médico apresentado pois, a prorrogação da licença-maternidade, desde que respeitado o acima exposto, não se confunde com o direito aos dois períodos de meia hora cada um, para efeitos de amamentação.

Dessa forma, podemos concluir que o período de amamentação não se confunde, ou seja, não podemos dizer que seja uma extensão da prorrogação licença maternidade, pois trata-se de direitos, garantidos pela legislação com finalidades distintas.

Assim, se o caso em tela tratar-se da prorrogação da licença maternidade por risco de vida a mãe, criança ou feto deverá a empregada permanecer em casa pois se trata de uma prorrogação.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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