Representante comercial habilitado
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Empresa utiliza serviços terceirizados de representação comercial para vender os seus produtos, por meio de contrato entre as partes, quais documentos devemos exigir do representante?

A empresa deve solicitar o registro no conselho regional do representante comercial autônomo pessoa jurídica que esteja sendo contratada e no contrato de prestação de serviços deve indicar obrigatoriamente as seguintes cláusulas:

- as condições gerais de representação,
- indicação dos produtos da representação,
- prazo da representação (determinado ou indeterminado),
- indicação da zona em que será exercida a representação, se houver garantia de exclusividade da mesma, deve haver definição em contrato e se houver possibilidade do empresário restringir a zona de atuação deste representante deve constar no contrato, bem como sua justificativa,
- valor da retribuição pelo serviço prestado e época do pagamento,
- obrigações e responsabilidades das partes (representante e representado),
- indenização devida ao representante pela rescisão do contrato, exceto nos casos de justa causa, cujo montante não pode ser inferior a 1/12 avos do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação.

Pode exercer a atividade de representante comercial autônomo a pessoa física ou jurídica que esteja registrada no conselho regional de representantes comerciais, assim, se esta empresa tem o registro no conselho poderá ser sua representante comercial (Lei nº 4.886/1965), vez que se encontra habilitada para exercer a função.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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