Podemos encerrar uma empresa e abrir outra, com outro CNPJ e transferir os funcionários, qual a base legal?
O tema é complexo, controverso e a legislação relativamente omissa.
Porém é possível pensar que em se tratando de nova empresa que vai manter mesma clientela, ramo de atividade, instrumental/equipamentos , local da empresa anterior, os tribunais entendem se trata de sucessão empresarial, sendo possível a transferência dos empregados.
No caso é possível aplicar por analogia os artigos 10 e 448 da CLT.
Para a transferência as empresas deverão informar CAGED, SEFIP, elaborar abertura de nova ficha de registro, solicitar a unificação das contas do FGTS junto a CEF e fazer anotação na CTPS do emprega em "anotações gerais" mencionando a transferência, sem rescisão.
FONTE: Consultoria CENOFISCO