Obrigação de contratar aprendiz
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Empresa com 09 funcionários está obrigada o contratar menor aprendiz?

Informamos que os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos 7 (sete) empregados, são obrigados a contratar aprendizes, de acordo com o percentual legalmente exigido.

O cálculo do número de aprendizes a serem contratados terá por base o total de trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional (qualquer atividade que demande treinamento dentro da empresa), independentemente de serem proibidas para menores de 18 (dezoito) anos, excluindo-se:

I - as funções que, em virtude de lei, exijam formação profissional de nível técnico ou superior;

II - as funções caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do inciso II do art. 62 e § 2º do art. 224, ambos da CLT;

III - os trabalhadores contratados sob o regime de trabalho temporário instituído pelo Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1973; e

IV - os aprendizes já contratados.

Estão dispensadas do cumprimento da cota de aprendizagem, nos termos da lei:

- as microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional;

- entidade sem fins lucrativos que tenha por objetivo a educação profissional e contrate aprendizes nos termos do art. 431, da CLT.

Base Legal – IN MTE/SIT nº97/12.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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