Pró-labore na conta-corrente da esposa
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Sócio solicitou que o pagamento do pró-labore seja realizado na conta corrente da esposa, que não é conjunta com ele. Como proceder?

O pagamento de pró-labore será feito na conta-corrente de titularidade do empresário que poderá incluir a esposa na condição de segundo titular da mesma conta, mas deve ver com o Banco.

A conta-corrente poderá ser convertida em "conta conjunta solidária" ou "conta conjunta simples não solidária", conforme a decisão do correntista primeiro titular que é o empresário.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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