Sócio solicitou que o pagamento do pró-labore seja realizado na conta corrente da esposa, que não é conjunta com ele. Como proceder?
O pagamento de pró-labore será feito na conta-corrente de titularidade do empresário que poderá incluir a esposa na condição de segundo titular da mesma conta, mas deve ver com o Banco.
A conta-corrente poderá ser convertida em "conta conjunta solidária" ou "conta conjunta simples não solidária", conforme a decisão do correntista primeiro titular que é o empresário.
FONTE: Consultoria CENOFISCO