Retirada de pró-labore é facultativo
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A Legislação Tributária prevê a obrigatoriedade da Retirada de Pró-Labore por parte dos empresários/sócios, ou é facultativo?

Informa o art. 12, V, "f" da Lei n. 8.212/91 que os contribuintes individuais (sócios) são contribuintes obrigatórios quando recebam remuneração decorrente de seu trabalho na qualidade de titular de firma individual urbana ou rural, de diretor não empregado e de membro de conselho de administração de sociedade anônima, de sócio solidário e de sócio de indústria, de sócio gerente e de sócio cotista.

Considerando que a previsão sobre a remuneração dos sócios decorre apenas desta legislação no âmbito previdenciário, podemos concluir, portanto, que inexiste obrigação expressa em nosso ordenamento jurídico quanto a retirada de pró-labore, independentemente da qualidade de sócio (administrador, cotista), sendo que essa decisão compete aos sócios. Assim, conclui-se que é algo facultativo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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