Qual o prazo que a empresa possui para o pagamento das verbas rescisórias, após o óbito do funcionário?
Informamos que no caso de falecimento de empregado o pagamento das verbas rescisórias somente se dará após a emissão da certidão/documento do INSS apontando os dependentes habilitados ao recebimento do PIS/Rescisão/ pensão por morte.
Após a emissão do documento a empresa deverá imediatamente (dia seguinte de preferência) pagar as verbas rescisórias e liberação do TRCT.
Se o trabalhador possui mais de 1 ano deverá providenciar a homologação junto ao sindicato de trabalhadores.
FONTE: Consultoria CENOFISCO