Verbas rescisórias após óbito
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Qual o prazo que a empresa possui para o pagamento das verbas rescisórias, após o óbito do funcionário?

Informamos que no caso de falecimento de empregado o pagamento das verbas rescisórias somente se dará após a emissão da certidão/documento do INSS apontando os dependentes habilitados ao recebimento do PIS/Rescisão/ pensão por morte.

Após a emissão do documento a empresa deverá imediatamente (dia seguinte de preferência) pagar as verbas rescisórias e liberação do TRCT.

Se o trabalhador possui mais de 1 ano deverá providenciar a homologação junto ao sindicato de trabalhadores.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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