Funcionário foi condenado a cumprir pena, como proceder como o contrato de trabalho?
Empregado que responde processo crime e é condenado a cumprir pena em regime fechado, tem o seu contrato de trabalho suspenso até que a sentença condenatória seja proferida e promulgada.
Uma vez transcorrido prazo para recurso, a sentença permite ao empregador, nos termos da alínea “d” do art. 482 da CLT, rescindir por justa causa o contrato de trabalho.
FONTE: Consultoria CENOFISCO