Condenado a cumprir pena
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Funcionário foi condenado a cumprir pena, como proceder como o contrato de trabalho?

Empregado que responde processo crime e é condenado a cumprir pena em regime fechado, tem o seu contrato de trabalho suspenso até que a sentença condenatória seja proferida e promulgada.

Uma vez transcorrido prazo para recurso, a sentença permite ao empregador, nos termos da alínea “d” do art. 482 da CLT, rescindir por justa causa o contrato de trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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