Desconto de compras na folha
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Os funcionários de uma empresa do ramo de padaria compram na padaria durante o mês. Pode ser feito o desconto desses gastos em folha de pagamento?

De conformidade com o artigo 462 da CLT o desconto em folha só pode ocorrer se houver previsão em contrato ou mediante convenção ou acordo coletivo.

Isso posto, o desconto de gastos com a padaria pode ser efetuado pela empresa, pois beneficia o trabalhador, desde que por ele previamente autorizado mediante previsão em contrato em que tenha aderido espontaneamente, ou seja, não pode se dar por imposição da empresa, situação essa vedada inclusive, pelo § 2º do artigo 462 da CLT.

Quanto ao valor, entendemos que cabe à empresa determinar um limite mensal, para que o desconto não supere a remuneração disponível do trabalhador, levando-se em conta que os empregados já sofrem os descontos impostos por lei como vale-transporte, vale-alimentação, INSS .

Sugerimos, então, que a empresa emita a nota fiscal ficando uma cópia com a empresa para efetuar o desconto na folha, cuja autorização deve ser expressa pelos empregados que quiserem aderir, assinada e datada sem rasuras, para que no futuro o trabalhador não venha a reclamar de desconto indevido.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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