Diretor como prestador de serviços
Voltar

Diretor não empregado que trabalha na modalidade de prestador de serviços com emissão de NF, com CNPJ deverá ser informado no e-social?

Devemos ressaltar que esta sendo criado EFD REINF- A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída, ou seja é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Nada mais é que uma extensão do e-social.

De acordo com esse modulo, existe um evento R 2020 – (retenções – Serviços Prestados Mediante Cessão de mão de Obra.

Neste evento quem deve preencher é o prestador de serviço. São prestadas as informações relativas aos serviços relativas aos serviços prestados mediante cessão de mão de obra pela empresa declarante, com a identificação da empresas contratantes e das notas fiscais emitidas.

Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:

Aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;

Dessa forma, tanto os prestadores de serviços como os tomadores deverão ser informado no EFD Reinf conforme o manual no evento R 2020.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2016 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•